TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Tutela antecipada deferida para compelir a requerida a dar cobertura ao tratamento prescrito com o medicamento Imunoglobulina Humana (Sandoglobulina Privigen). Insurgência do plano de saúde. Alegada falta de cobertura contratual e ausência de previsão no rol da ANS. Requisitos do CPC, art. 300, demonstrados. Contrato deve ser interpretado em favor do consumidor. Em princípio, se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos disponíveis pelo avanço da medicina também estarão cobertos. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Demonstração de que a autora necessita do procedimento. Inteligência da Súmula 102/STJ. Enquanto não julgada a controvérsia entre as partes, há um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde da agravada. Possibilidade do plano de saúde de reaver os valores pagos, no caso de improcedência da demanda. Tutela concedida é reversível. Prazo para cumprimento mantido. Ausência de demonstração da impossibilidade de cumprimento da decisão da forma como lançada. Mero procedimento administrativo, sem a indicação de complexidade. Cumprimento já informado nos autos. Astreintes. Multa cominatória que tem função coercitiva e inibitória. Valor mantido. Necessária a manutenção do caráter coercitivo. Montante razoável em comparação com o poder aquisitivo da instituição financeira. Basta o cumprimento do comando judicial para que não haja a incidências das astreintes. Decisão mantida na íntegra. Agravo não provido
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