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DOC. 449.8093.5466.4628

TJSP. APELAÇÃO -

Execução Fiscal - Expediente Administrativo - Município de São José do Rio Preto - Sentença de extinção em lote, com fundamento nos arts. 5º e 6º do Provimento CSM 2.738/2024 - Cabimento - Identificação dos processos feita, obedecendo os critérios para extinção, nos termos do Tema 1.184 do STF e da Resolução 547/2024 do CNJ: processos digitais, sem movimentação de citação e sem movimentação de penhora cadastradas, acima do limite da Lei 6.830/80, art. 34 - Insurgência da Municipalidade sem comprovação do cumprimento integral das providências contidas na Resolução 547/2024 do CNJ - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano, sem a citação da parte executada e, nos casos em que há citação, sem a localização de bens penhoráveis - Expediente Administrativo que se amolda a hipótese do Tema 1184 do E. STF e Resolução do CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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