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DOC. 449.1319.5383.7586

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -

Alegação do autor de que não firmou o contrato impugnado - Sentença que julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Pretensão do autor de reforma. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: Ausência de verossimilhança das alegações do autor. Validade da contratação que deve ser reconhecida. A utilização dos créditos sem qualquer objeção ou ressalva é capaz de chancelar a contratação, mesmo que o réu tenha sido revel. Inexistindo prova de descontos indevidos no benefício previdenciário do autor com base no empréstimo impugnado, não há que se falar em indenização por dano moral ou restituição de valores, nem de maneira simples e nem em dobro. Presença dos requisitos necessários para a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No entanto, é excessiva a fixação de multa de 10% do valor atualizado da causa, com base no CPC, art. 80. Considerando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é cabível a redução do percentual para 2% do valor atualizado da causa. Sentença reformada neste ponto.

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