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DOC. 448.0487.4896.6314

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.

Parcial admissibilidade. Recálculo dos quinquênios e sexta parte sobre os proventos integrais do falecido servidor, devendo incidir sobre o vencimento padrão e demais verbas de caráter permanente, pois decorrem de escamoteado aumento genérico promovido pela Administração Pública. Necessária observância do decidido nos autos da Assunção de Competência 0087273-47.2005.8.26.0000, julgada pela C. Turma Especial de Direito Público desta E. Corte, conforme preconiza o CPC, art. 927, V e Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6. Entretanto, pacífico o entendimento nesta E. Corte acerca da não incidência de quinquênios sobre vantagens pro labore faciendo não incorporáveis, bem como sobre verbas eventuais e sobre adicionais da mesma natureza. No caso, não há se falar em incidência sobre a GESS e GEA, visto que, conforme holerites acostados, o falecido servidor não percebia tais verbas em sua remuneração. Sem prejuízo, os quinquênios e sexta parte devem incidir sobre o ALE - Adicional de Local de Exercício até a absorção aos vencimentos determinada pela LCE 1.197, de 12/4/2013, sendo 50% sobre o salário base e 50% sobre o RETP. Questão pacificada no julgamento pela Turma Especial do Direito Público do E. TJSP do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000, Tema 5. Devido o pagamento das diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal, a serem corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora da caderneta de poupança, conforme melhor interpretação dos Temas 810 de repercussão geral do STF e 905 do regime de recursos repetitivos do STJ, porém, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada a taxa Selic, já englobando os juros moratórios. Ação julgada parcialmente procedente no 1º grau. Sentença parcialmente reformada tão somente para ressalvar as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal.

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