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DOC. 448.0481.0223.2276

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência deferida para determinar custeio de cirurgia da autora e materiais necessários. Insurgência do plano de saúde. Requisitos do CPC, art. 300, bem demonstrados. Urgência caracterizada. Procedimento para correção de dor lombar incurável. Discordância do plano de saúde quanto ao procedimento indicado e materiais escolhidos pelo profissional que assiste a autora. Questões deverão ser analisadas quando do julgamento do mérito. Demonstração de que a autora necessita do procedimento. Inteligência da Súmula 102/STJ. Não cabe ao plano discutir o tratamento, essa função é do médico assistente. Impugnação quanto aos materiais a serem utilizados é genérica. Enquanto não julgada a controvérsia entre as partes, há um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde da agravada. Possibilidade do plano de saúde de reaver os valores pagos, no caso de improcedência da demanda. Tutela concedida é reversível. Caução. Dispensa, nos termos do art. 300, §1º, do CPC. Hipossuficiência econômica da autora. Agravo não provido

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