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DOC. 447.7043.2865.7619

TJSP. Apelação. Ação de usucapião extraordinário. Pretensão de reconhecimento de domínio embasado em posse exercida por possuidor anterior. Sentença de improcedência da ação. Recurso dos autores. Inviável o reconhecimento do domínio dos autores sobre o imóvel «sub judice», na medida em que não se desincumbiram do ônus de comprovar o exercício da posse pelo prazo de 15 anos, para possibilitar o reconhecimento da usucapião extraordinária referida no CCB, art. 1.238. Mera declaração do possuidor anterior, sem a apresentação de outros documentos que comprovem o exercício da posse com «animus domini» pelo lapso temporal aludido na legislação civil, que torna inviável o reconhecimento da prescrição aquisitiva dos autores sobre o imóvel «sub judice". Recurso não provido

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