TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Alegação de prescrição intercorrente. Rejeição. Irresignação improcedente. 1. Processo em questão que não esteve paralisado por período igual ou superior ao da prescrição do direito material. Prazo prescricional de três anos, nos termos da Lei 10.931/04, art. 44 c/c Decreto 57.663/66, art. 70. 2. Impossibilidade, ademais, de se tomar como termo inicial do prazo da prescrição intercorrente o previsto no art. 921, §4º, do CPC, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.195/2021. Aplicação retroativa da indigitada regra que tomaria de surpresa a titular do direito, ora exequente, infringindo o elementar princípio da segurança jurídica. Precedentes. 3. Decisão agravada mantida. Negaram provimento ao agravo
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