TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. BUSCA PESSOAL E DESRESPEITO DO DIREITO AO SILÊNCIO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I.
Preliminares. I.1. Ilegalidade da busca pessoal realizada. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Policiais militares, munidos de minuciosos informes no sentido de que uma pessoa, se passando por motoboy, estaria indo do Rio de Janeiro à Nova Friburgo transportando grande quantidade de drogas em uma determinada motocicleta, cujas características também foram descritas, se posicionaram estrategicamente e conseguiram visualizar o réu com as descrições compatíveis com aquelas fornecidas, razão pela qual o interceptaram. Realizada a abordagem, em poder do acusado foram apreendidos 9.410g (nove mil e quatrocentos e dez gramas) de maconha, acondicionados em 13 (treze) volumes apresentados na forma típica de tablete e 297 (duzentos e noventa e sete) pequenos volumes semelhantes, cada qual acondicionado em embalagem plástica transparente fechada por grampo metálico e acompanhada de tira de papel ostentando as seguintes inscrições:"Maconha-CV-B.A-2.M-SERRA- 30". Contexto que levou os agentes a desconfiarem da posse de algum material ilícito, o que se confirmou com a apreensão de farto material entorpecente no interior de uma mochila. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso.» (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Direito ao silêncio. Não há nulidade a ser reconhecida se, durante a abordagem policial, o suspeito responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente resguardado. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos no curso do processo. Declarações prestadas pelo réu, ademais, confirmadas pelas demais provas contidas nos autos, em especial aquelas de natureza testemunhal e pericial. Descumprimento do «Aviso de Miranda» que, sendo causa de nulidade relativa, exige a comprovação de prejuízo, ausente na hipótese. Jurisprudência do STJ. Preliminares rejeitadas.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito