TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Ação de obrigação de fazer para concessão do benefício denominado ¿aluguel social¿ à vítima de chuvas que atingiram o Município de Teresópolis em 2011. Imóvel interditado pela defesa civil. Direito social à moradia. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Parte autora que preencheu os requisitos necessários ao recebimento de «aluguel social», nos termos do Decreto Estadual 42.406/2010, instituidor do programa morar seguro, com a finalidade de reassentamento da população que vive em áreas de risco. Criação do aluguel social, não trazendo qualquer limitação quanto ao período de sua concessão. Decreto Estadual . 43.091/2011 editado com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a concessão, fiscalização e supervisão do benefício. Restrição ao direito não prevista no ato normativo criador do aluguel social. Limitação temporal estabelecida por decreto com natureza meramente regulamentar. Impossibilidade de inovar a ordem jurídica. Interpretação que deve atender aos parâmetros constitucionais da dignidade da pessoa humana. Precedentes: RMS 22.828/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 19/05/2008; TJRJ. Agravo de instrumento 0061503-61.2016.8.19.0000 - Rel. Des. MARCELO LIMA BUHATEM. Vigésima Segunda Câmara Cível. Julgamento: 14/03/2017; 0001775-55.2016.8.19.0076 ¿ APELAÇÃO - Des. MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 06/11/2018 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Provimento de plano do recurso, na forma do CPC, art. 932, V.
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