TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, nos temas. LABOR EM FERIADOS. DIFERENÇAS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional firmou convicção de que « os holerites acostados com a defesa indicam o pagamento a título de «Hora Extra 100% Feriado», conforme v.g . ID. 779d112 (p. 407 e 409), referentes, respectivamente, a maio e julho de 2016, o que não foi infirmado por quaisquer outras provas» e que «também em vários outros meses, durante a contratualidade, verifica-se o pagamento sob a rubrica, não tendo sido apontadas incorreções». 2. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica apenas seria possível mediante o reexame do acervo fático probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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