TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
"Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito (cartão de crédito consignado) (sic). Sentença citra petita. Causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Irresignação do autor. Cabimento em parte. Cartão de benefício consignado. Autor que reconhece a relação jurídica entre as partes, mas alega que foi enganado quanto à natureza do mútuo. Réu que se desincumbiu de seu ônus probatório (CPC, art. 373, II). Contrato que é expresso quanto à modalidade de contratação, assim como constou informação acerca do início e fim dos descontos. Negócio jurídico válido. Inexistência de ilícito por parte do réu. Cancelamento. Possibilidade. Faculdade permitida ao mutuário, conforme art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, desde que observado o pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC, a ser escolhido pelo devedor. Liberação da margem consignável do benefício somente após a total quitação do débito. Indevida amortização do débito, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos. Sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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