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DOC. 446.1118.8059.7365

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Limitação de descontos (30%). Natureza dos empréstimos. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Manutenção da decisão. Agravo no qual se discute o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, a parte agravada ajuizou a demanda visando a limitação dos descontos incidentes sobre seus vencimentos contra 03 instituições financeiras: Banco Master S/A. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. e Banco Santander (Brasil) S/A. Mas como bem ressaltado pelo Juízo, da análise da petição inicial não se constata a probabilidade de direito invocado pela agravante, na medida em que requer que se imponha limitação de 30% prevista para empréstimo consignado e os empréstimos por ela tomados possuem naturezas distintas. A princípio, só os relativos ao Banco Santander são consignados, havendo previsão de desconto em conta no contrato firmado com a Aymoré Crédito. No que tange ao Banco Master, o crédito foi obtido por meio de cartão de benefícios (saque fácil) instituído pelo Decreto 47.625/2021, art. 6º, III cujo limite de descontos (20%) deve ser calculado excluindo os descontos obrigatórios previstos em lei e as consignações facultativas, inclusive as amortizações de empréstimos pessoais. Assim, não obstante a natureza da obrigação seja matéria a ser discutida de forma aprofundada quando do julgamento da ação originária, não restando comprovada, de plano, a probabilidade do direito invocado, deve ser mantida a decisão. Acrescente-se que a questão poderá ser novamente analisada após o estabelecimento do contraditório ou da juntada de novas provas. Por ora, entretanto, as razões defendidas não são suficientes para concessão da tutela de urgência. Súmula 59 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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