TJSP. VOTO 41034 EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Ausência de cumprimento da determinação de emenda da petição inicial. Prazo concedido pelo juízo a quo por mais de uma vez. Apelante que não juntou aos autos os documentos essenciais e nem ajustou o procedimento. Ausência de título executivo. Prévia intimação pessoal. Desnecessidade. Exigência legal prevista apenas para as hipóteses de extinção com base nos, II e III do CPC, art. 485. Exegese do § 1º do artigo em comento. Sentença mantida.
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