TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar que a Ré custeie à Autora os medicamentos «Levantinibe 4mg» (Lenvima) e «Octreóide 60mg», para o tratamento da doença que a acomete (Tumor Neuroendócrino de Cólon - CID10 - C17 e C18). Insurgência da Ré, por ser a medicação solicitada de uso experimental e não prevista no rol da ANS. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Súmula 96 desse Tribunal e Enunciado 43 dessa Câmara. Ademais, Operadora do plano de saúde que é legalmente obrigada ao fornecimento de medicamentos da classe dos antineoplásicos (Lei 9.656/1998, art. 10, II, g, e IV). Ré que sequer aponta existência de substituto terapêutico para a hipótese. Multa diária corretamente fixada e que não comporta alteração, nesse momento. Prazo para o cumprimento da obrigação de fazer ora fixado. Decisão reformada nessa parte. Recurso parcialmente provido.
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