TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de indenização securitária. Sentença de procedência reformada em segundo grau de jurisdição para reconhecer a prescrição ânua. Reanálise determinada pelo C. STJ. Cômputo do prazo prescricional partir da recusa da seguradora. Inexistência de comprovação acerca do momento em que o pedido administrativo foi negado. Prescrição afastada. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade passiva. Análise prejudicada. Matéria examinada mediante agravo de instrumento desprovido. Pretensão de indenização securitária que não se vincula à eventual quitação do contrato de mútuo, observada possibilidade de renovação da vigência da apólice. Vícios construtivos reconhecidos. Possibilidade de desabamento constatada por laudo pericial. Cobertura estabelecida em contrato. Culpa concorrente não comprovada. Multa decendial devida e limitada ao valor da indenização. Juros moratórios incidentes a partir da citação. Inteligência do CCB, art. 405. Precedentes desta Colenda Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido
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