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DOC. 444.4303.6978.4282

TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.

Pretensão parcialmente procedente em primeiro grau. Inconformismo da ré. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. O proprietário responde pelos atos culposos de terceiro que conduz o veículo e provoca o acidente. Cláusula de isenção de responsabilidade em contrato de comodato inoponível ao autor. Legitimidade reconhecida. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. Inocorrência. Na contestação, argumentou a apelante que o recorrido estava parado em local proibido, de modo que os vídeos apresentados em réplica visaram contrapor as imagens reproduzidas no bojo na peça defensiva e a alegação de que o autor estava parado em local proibido. Inteligência do CPC, art. 435. RESPONSABILIDADE CIVIL. Não restou demonstrado que era proibido parar e estacionar no local onde estava o caminhão do autor, cuja versão acerca da dinâmica do acidente é incontroversa. Avarias inequívocas. VALOR DA INDENIZAÇÃO. As notas fiscais apresentadas pelo demandante são compatíveis com os danos e os serviços necessários para realização do reparo. Ausência de coincidência entre as peças constantes na nota fiscal, utilizadas no conserto, e as indicadas pela apelante em orçamento de menor valor. Condenação mantida no montante despendido pelo demandante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Ressarcimento indevido. Apelante que não pode ser responsabilizada pelo pagamento de valores livremente pactuados entre o apelado e o seu advogado. Perdas e danos que não abrangem os honorários contratuais da atuação em juízo. Precedentes do C. STJ. Sentença reformada, no ponto. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE

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