TJSP. Ação regressiva. Acidente de veículo. Seguradora que busca ressarcimento de valores pagos à segurada. Comprovada a venda do veículo pelo Réu ao condutor responsável pelo acidente, antes do sinistro. Transferência de bens móveis que se dá com a tradição, nos termos do CCB, art. 1.226. Ausência de registro da transferência não acarreta responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante do acidente (Súmula 132/STJ). Ilegitimidade passiva reconhecida, com extinção da ação sem resolução de mérito. Responsabilidade da Autora pelos ônus sucumbenciais, ante a insistência do prosseguimento da ação contra o Réu, mesmo ciente de que ele não era o causador do acidente. Recurso provido.
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