TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU - Exercício de 2010 - Município de Guarulhos - Sentença que julgou prejudicada a exceção de pré-executividade e declarou extinta a execução fiscal, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA oferecida com a petição inicial verificada - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, com menções genéricas às Leis 3.750/91 e 4.060/1992, bem como o Decreto 16.395/91, 16.604/91 e 19.216/95- Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença - Recurso não provido
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