TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A assinatura constante nos documentos, além de não ser idêntica aos demais documentos constantes nos autos, foi oportunamente impunada pela autora, o que, nos termos do CPC, art. 428, I, faz cessar a fé do documento particular, até a comprovação da veracidade. Por isso, insuficiente para comprovar a contratação, notadamente, ainda, pela divergência em relação ao sexo constante no contrato, o local de expedição do RG e o endereço. Cabia à ré a comprovação da veracidade da assinatura contratação, e, por conseguinte, da contratação, o que não foi feito. Portanto, de rigor o acolhimento do pedido da autora para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes.
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