TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENERGIA ELÉTRICA. TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE.
Decisão que deferiu medida de urgência para determinar à ré - concessionária de eletricidade - que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora e de protestar a dívida e/ou de inscrever o seu nome em cadastros de inadimplentes, em relação aos débitos da unidade consumidora 31948731, exclusivamente pela cobrança do TOI 278024, sob pena de multa diária. Unidade consumidora cadastrada em nome de outra empresa. Irrelevância. Agravante que era a usuária do serviço de energia fornecida ao imóvel, no período em discussão, estando sendo cobrada pela concessionária por alegada diferença de consumo não registrado. Legitimidade ativa corporificada. Cobrança retroativa de consumo, por alegado defeito do aparelho de medição. Laudo de laboratório emitido a pedido da concessionária, que indica possível erro na cobrança da fatura de recuperação de consumo. Acervo probatório que, a este tempo, se mostra suficiente para a formação da convicção. Elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco processual à agravada. Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300, que legitima o deferimento. Recurso desprovido
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