TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -
Decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para que a parte agravante forneça dados relativos ao aplicativo Whatsapp - Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e de perigo de dano (CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300, caput), em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida, porque, em sede de cognição sumária, reconhece-se que: (a) Facebook Serviços Online do Brasil, o representante no país do grupo empresarial Facebook Inc. o qual engloba o Whatsapp Inc. possui legitimidade passiva para responder pelo serviço de comunicações no Brasil pelas operações do aplicativo Whatsapp e (b) a parte autora possui direito na obtenção de dados relativos a transação comercial por ela entabulada via aplicativo Whatsapp, necessárias para o exercício de direitos perante estelionatários e envolvendo informações relativas a sua pessoa - Presente o requisito de perigo de dano, ante a demora na obtenção dos dados requeridos para fins de exercício de direitos perante estelionatários.
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