TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. GARANTIA POR DEVEDOR SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FIANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 1) O
deferimento da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no CPC/2015, art. 300. 2) A figura do devedor solidário, conforme jurisprudência consolidada do STJ, não se confunde com a do fiador e não exige outorga uxória para a validade do contrato, nos termos do art. 1.647 do CC/02. 3) A ausência de indícios de nulidade no contrato firmado entre as partes e a inexistência de probabilidade do direito da agravante afastam a possibilidade de concessão da tutela de urgência.
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