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DOC. 442.1995.5841.1256

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 

No caso, a questão posta não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas no CPC, art. 125, isso porque, se tratando de fraude bancária, a relação existente entre as partes é regida pelas disposições do CDC, inclusive com restrição de denunciação à lide, o que está estabelecido no seu art. 88, assim como na Súmula do art. 297 do STJ. Impossibilidade de transferir eventual responsabilidade indenizatória. Precedentes. 

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