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DOC. 442.1192.6840.0196

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2003 e 2004. Extinção pelo indeferimento da inicial - suposta indicação imprecisa do imóvel gerador da dívida e não cumprimento de determinação de emenda (CPC, art. 321). Entretanto, da análise da inicial e das CDAs, fora verificada a presença de subsídios para a realização de ato citatório, até mesmo porque o contribuinte pode ser citado tanto no endereço do imóvel tributado quanto no endereço de correspondência informado pelo exequente. Dispositivos da LEF e do CPC, bem como princípios da celeridade e utilidade do processo, primazia do julgamento do mérito e da efetividade da execução. Entendimento consolidado desta Câmara. Recebimento da inicial, com realização de diligência citatória no endereço constante nas CDAs. Dá-se provimento ao recurso

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