TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DISTRATO. HOMOLOGAÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. COISA JULGADA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O entendimento desta Corte é de que a transação homologada pela Justiça Comum referente a contrato de natureza comercial, não faz coisa julgada perante o juízo trabalhista, ante a ausência da tríplice identidade referida no CPC, art. 337, § 2º. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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