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DOC. 441.6976.6502.0225

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.

Oferta e adesão de novo plano telefônico. Demonstração das tratativas e protocolos gerados em razão da contratação. Ônus da prova não superado pela concessionária. Dicção do CPC, art. 373, II. Ausência de impugnação específica. Obrigação de fazer devida. Impugnação à verba honorária fixada em Tabela da OAB, por ser desproporcional. Demanda, de baixa complexidade, visando a obtenção de R$10.855,90, sendo R$10.000,00 a título de dano moral, com indenização afastada, prevalecendo apenas o valor de R$855,00. Hipótese em que deve prevalecer a orientação contida na Ação Cível Originária 2988/DF, do E. Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido

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