TJSP. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. indenização por danos morais, sem resolução do mérito, devido à não regularização da representação processual, mediante juntada de procuração com firma reconhecida, conforme determinação judicial. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a validade da exigência de procuração com firma reconhecida em casos de suspeita de advocacia predatória e a consequente extinção do processo por não cumprimento dessa determinação. III. Razões de Decidir: A exigência de procuração com firma reconhecida está em consonância com as práticas recomendadas pelo Comunicado CG 02/2017 do NUMOPEDE, visando combater a litigância predatória. A inércia da Apelante em cumprir a determinação judicial justifica a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 76, §1º, I, e CPC, art. 485, IV. IV. Dispositivo e Tese: 1. A exigência de procuração com firma reconhecida é válida em casos de suspeita de advocacia predatória. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito é justificada pela não regularização da representação processual. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito