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DOC. 441.5723.5898.9812

TJRJ. ¿SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. 1.

Versa a hipótese ação de cobrança, em que objetiva o autor a condenação da seguradora-ré ao pagamento de diferença de indenização do seguro DPVAT, que reputa devida, por ter sido vítima de acidente de trânsito. 2. Preliminar de redução dos honorários periciais acolhida, eis que o valor homologado pelo Juízo a quo encontra-se em dissonância com a diretriz estabelecida pelo verbete sumular 361 desta Corte. 3. Diferença de indenização referente ao seguro DPVAT devida, na espécie, eis que, de acordo com o apurado pelo laudo pericial, o valor pago pela seguradora não corresponde ao montante efetivamente devido ao autor. 4. Aplicação do parágrafo único do CPC, art. 86 incabível, na espécie, eis que a condenação da ré em valor inferior ao que fora pedido na exordial não acarreta a sucumbência do autor. 5. Precedentes desta Corte. 6. Sentença mantida. 7. Parcial provimento do recurso, tão-somente para que os honorários periciais sejam reduzidos para o valor equivalente a 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes à época em que a aludida verba foi homologada, nos termos do verbete sumular 361 desta Corte, restando integralmente mantida a sentença.¿

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