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DOC. 440.7812.9486.5225

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, o trecho transcrito (fls. 508) contém apenas a parte conclusiva do acórdão recorrido que manteve a sentença por seus próprios fundamentos, excerto que não contém as circunstâncias fáticas e os fundamentos jurídicos que motivaram a decisão. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, na hipótese em que a sentença é mantida pelo Tribunal de origem pelos seus próprios fundamentos é necessária a transcrição do trecho da decisão de 1º grau para fins de cumprimento do requisito a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

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