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DOC. 440.6862.9310.5982

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA PÓSSE. REQUSITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS. IMÓVEL OCUPADO POR EX-NORA E NETO DOS AGRAVANTES. PERMANÊNCIA ACORDADA EM PROCESSO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Embora os agravantes comprovem a propriedade do imóvel, a posse da agravada não pode ser considerada injusta, uma vez que sua permanência no local foi acordada no processo de dissolução de união estável firmado com o filho dos agravantes. Ademais, não restou demonstrado o perigo de dano, considerando que as residências possuem distância segura entre si e que existe relação familiar de longa data, com a presença de um menor de 14 anos, neto dos agravantes e filho da agravada.

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