TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Usufruto entre ex-cônjuges. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora. Preliminares de razões dissociadas e revogação da justiça gratuita arguidas pelo réu afastadas. Apelo da demandante que atacou os fundamentos do julgado. Ausência de violação ao princípio da dialeticidade. Impugnação da benesse que deve ser feita em apelação. Inadequação da via eleita. Irresignação da autora quanto à negativa de residir em parte do imóvel que possui a nua-propriedade, sendo o ex-marido usufrutuário do bem. Alta beligerância entre as partes, com comprovação nos autos de agressões físicas e verbais entre os envolvidos. Impossibilidade de convívio pacífico, ainda que existam dois pavimentos na construção. Usufrutuário detém a posse do bem, inteligência do art. 1.394, do CC, não sendo obrigado a aceitar o retorno da nu-proprietária ao imóvel. Condenação do apelado ao pagamento de aluguéis que deve ser mantida. Pleito de litigância de má-fé, sob o fundamento de que o ex-marido alterou a verdade dos fatos. Ausência de dolo ou culpa processual que autorize a apenação prevista no CPC, art. 80, II. Recurso não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito