TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais. Demanda de regresso julgada procedente. Veículo segurado pela autora atingido na traseira pelo veículo do réu. Violação do dever de manutenção de distância mínima de segurança. Presunção de culpa do condutor do último automóvel (CTB, art. 29, II), ora réu apelante. Danos materiais comprovados. Sub-rogação que legitima dever de indenizar regressivamente, nos limites das despesas demonstradas por orçamento e notas fiscais. Descrição de reparos pertinentes, sem indícios de cobrança de preços abusivos. Impugnação genérica rejeitada. Litigância de má-fé. Inocorrência. Autora exerceu regularmente direito de ação, sem abuso (CPC, art. 80). Recurso desprovido
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