TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA PATERNA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO MENOR AUTOR.
Aduz o agravante que o genitor é negligente em manter regularidade nas visitas e falta com compromisso com a rotina terapêutica do filho, menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH, requerendo a adequação da convivência com o pai às necessidades especiais da criança. Alegações que não se sustentam nem justificam a adoção de tal medida, considerando o conjunto probatório dos autos, em sede de cognição sumária. Princípio constitucional do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227). Importância da convivência familiar para o desenvolvimento e psiquismo infantil, sendo um direito da criança assegurado de forma expressa no seu CF/88, art. 227. Não caracterizados os pressupostos para o deferimento da tutela antecipada. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Ademais, o agravante não trouxe nenhum argumento que demonstrasse o desacerto da decisão judicial de molde a justificar sua reforma. Incidência da Súmula 59, deste TJRJ. Cumpre ressaltar que, nada impede o juiz a quo de rever sua decisão, em sendo apresentado no curso da ação provas robustas que possam convencê-lo de forma contrária, e, modificar sua decisão, até no momento da prolação da sentença. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso. Decisão que não merece reparo. RECURSO DESPROVIDO.
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