TJSP. Apelação - Reintegração de Posse - Réus que não se desincumbiram de trazer qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores (art. 373, II do CPC) - Comprovado o comodato e notificados os comodatários, encerra-se a relação jurídica do empréstimo gratuito. Não havendo a desocupação no prazo fixado, resta caracterizado o esbulho - Durante a mora do comodatário é devido o pagamento de aluguel em favor do comodante, a iniciar do prazo indicado na notificação para desocupação do bem (CCB, art. 582). Sentença Mantida - Apelo Desprovido
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