TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - PEDIDO LIMINAR - REQUISITOS DO art. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL DEMONSTRADOS - DEFERIMENTO - PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO - MAJORAÇÃO - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Para o deferimento da antecipação de tutela na ação de imissão na posse, nos termos do CCB, art. 1228, é preciso que o autor demonstre alguns requisitos, quais sejam: (a) prova da titularidade do domínio; (b) individualização do bem reivindicado; e (c) comprovação da posse injusta exercida pela parte ré.
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