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DOC. 439.5012.5222.3047

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE ADITAMENTO À INICIAL PARA INCLUSÃO DE NOVA PARTE NO POLO PASSIVO. GRUPO ECONÔMICO. DIREITO DE AÇÃO. REFORMA DA DECISÃO.

O pedido de inclusão de outro réu no polo passivo é legítimo se há elementos que demonstram a participação da empresa no grupo econômico responsável pela relação de consumo. A parte autora tem o direito de corrigir o polo passivo, sem a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o CPC/2015, art. 329.

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