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DOC. 439.4865.9037.4021

TJSP. APELAÇÃO -

Execução de título executivo extrajudicial - Prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, VII, do CC - Execução que prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula 150/STF) - Prescrição intercorrente - Ocorrência - O feito permaneceu sem movimentação durante o prazo de um ano de suspensão da execução e, posteriormente, durante o prazo prescricional - Suspensão da execução que não perdura indefinidamente - Houve intimação da exequente para se manifestar sobre eventual prescrição, garantindo-se, assim, o contraditório, em cumprimento ao disposto no art. 487, parágrafo único, do CPC - Desnecessidade, ademais, de intimação pessoal para andamento do feito - Precedente do STJ - Mantido o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e o decreto de extinção do processo, nos termos do CPC, art. 924, V - Recurso desprovido

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