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DOC. 438.8880.5933.8221

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de usucapião. Pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pelos autores e indeferido pelo MM. Juízo a quo. Irresignação dos requerentes. Não acolhimento. Rendimentos alegados pelos recorrentes que não se coadunam com os documentos carreados aos autos. Movimentação financeira e rendimentos de ambos os autores acima do teto de 3 salários-mínimos, utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e adotado por esta E. 6ª Câmara como parâmetro, incompatível com a alegada hipossuficiência. Necessidade não comprovada. Rendimentos e despesas dos agravantes que infirmam as alegações recursais. Indeferimento do pleito de justiça gratuita que deve ser mantido. Possibilidade, entretanto, do parcelamento das custas iniciais e preparo recursal que poderão ser recolhidos em 3 parcelas mensais, nos termos do CPC, art. 98, § 6º, em decorrência das peculiaridades do caso sub judice. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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