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DOC. 438.5890.6696.0215

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 1. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO 16 (TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382). CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DECORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS DE MORA.FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de discussão sobre os critérios de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre débito da Fazenda Pública, oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na Emenda Constitucional 113/2021, a Resolução303/2019 doCNJe o entendimento exarado pela SbDI-1 no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-e para a correção monetária do débito trabalhista da Fazenda Pública até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a incidência da taxa SELIC, sem juros de mora, nos termos estabelecidos no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, observando os parâmetros previstos na Resolução 303/2019 do CNJ". Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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