TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESPROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta pela defesa de Ruan Monte Silveira Bueno contra sentença que o condenou a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por receptação dolosa, conforme CP, art. 180, caput. Absolvido da acusação de tráfico de drogas, Lei 11.343/06, art. 33, caput. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de insuficiência probatória quanto ao dolo na conduta do acusado em relação ao crime de receptação. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime de receptação foram comprovadas por boletins de ocorrência, laudos periciais e depoimentos testemunhais. 4. A defesa não apresentou provas suficientes para comprovar a origem lícita da motocicleta apreendida com o acusado, conforme exigido pelo CPP, art. 156. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. No crime de receptação, cabe à defesa comprovar a origem lícita do bem apreendido em posse do acusado. Legislação Citada: CP, art. 180, caput. Lei 11.343/06, art. 33, caput. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STJ, AgRg no HC 866.699/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16.04.2024
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