TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento do exercício de 2018 e ISS dos exercícios de 2015 a 2020. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da nulidade das CDAs. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Acolhimento. CDAs que se mostram hígidas, cumprindo com os requisitos do CTN, art. 202 e do art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80. Inclusão da Taxa Judiciária no montante do crédito devido que não é requisito da CDA. Demonstrativo de Débito previsto no art. 2º do Provimento CSM 2.738/2024 que não se confunde com o Título executivo. Sentença reformada. Recurso provido
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