TJMG. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - LIMITAÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS - PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA - CDC, art. 104-A- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO DESIGNADA - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1.
Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos do CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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