Carregando…

DOC. 438.0094.1855.2489

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (CP, art. 157). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CP, art. 146). CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PESSOAL IMEDIATO. INIMPUTABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA.

Materialidade e autoria efetivamente comprovadas. Prova documental e testemunhal robustas. Eficiência acusatória. Palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Relevância ímpar. Versão prestada de forma segura, coesa e coerente, apta a embasar um juízo de reprovação. Reconhecimento do roubador diretamente na Delegacia de Polícia. Utilização de simulacro de arma de fogo. Engodo não percebido pela vítima que não reagiu ao assalto. Subtração de smartphone. Senha de desbloqueio. Disponibilização de acesso a vários dados pessoais, dados bancários e aplicativos instalados. Inimputabilidade (CP, art. 26). Incidente processual de insanidade mental e ou toxicológica não instaurado. Meras alegações de dependência de drogas. Desclassificação delitiva. Impossibilidade. Elemento subjetivo do tipo é o dolo e este se evidencia na forma de agir do criminoso. Dolo de subtrair a vítima - animus necandi. Constranger alguém equivale a coagir alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Dolos específicos amplamente comprovados. Condenação impositiva. Pena base no mínimo legal. Redução da pena aquém do mínimo legal. impossibilidade. Vedação da Súm. 231 do STJ. Causas de aumento e diminuição de penas e outros parâmetros alteradores inexistentes. Regime aberto. Sentença escorreita. Prequestionamento ministerial prejudicado e defensivo rechaçado à mingua de ofensa as normas elencadas.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito