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DOC. 437.9734.7830.3503

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. REQUISITOS DO § 1º DO CPC, art. 919. GARANTIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES RESTRITIVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO CREDOR.

Em regra, depreende-se que os embargos do executado não têm efeito suspensivo, restando, contudo, autorizada a atribuição do efeito excepcional quando restarem satisfeitos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) execução garantida pela penhora, depósito ou caução suficientes e (ii) requerimento expresso de concessão de efeito suspensivo que levem a um juízo de presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória (probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pelo prosseguimento da execução) - inteligência do § 1º do CPC/2015, art. 919. Em obediência à dicção expressa da norma legal estampada no § 1º do CPC, art. 919, sob pena de insuportável insegurança jurídica e ofensa ao princípio da legalidade, a garantia do juízo, mediante penhora, caução ou depósito suficiente é imprescindível para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Ausente qualquer dos requisitos previstos no § 1º do CPC, art. 919, como no caso, a garantia do juízo, imperioso é o indeferimento do pedido para o recebimento dos embargos do executado com efeito suspensivo. Descabe falar em exclusão do nome do recorrente dos cadastros restritivos de crédito, porquanto tal pretensão está diretamente relacionada à suspensão dos efeitos da mora, cujo pleito está sendo objeto de indeferimento.

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