TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MUNICÍPIOI DE ARARUAMA. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA APELANTE QUANTO À CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Verba honorária sucumbencial fixada em alinhamento ao patamar jurisprudencial desta Corte Estadual. Majoração dos honorários advocatícios que se impõe. Ressalte-se ser devida pelo Município a metade do valor da taxa judiciária e dos honorários advocatícios, conforme o disposto no CPC, art. 87, por ter restado sucumbente também o Estado, reconhecida na sentença, no entanto, a isenção deste. Conhecimento e provimento do recurso.
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