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DOC. 437.9114.3460.5168

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DO APELANTE. FALTA DE PROVA DA AUTORIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais. O autor, usuário de cartões Cielo, alega que a ré realizou operação de antecipação de recebíveis no valor de R$ 1.995.482,06, sem que houvesse solicitação ou autorização para tal operação. A sentença de improcedência foi fundamentada na existência de cláusula contratual que previa a antecipação, sem, contudo, abordar a ausência de solicitação prévia, ponto central da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a antecipação de recebíveis foi solicitada ou autorizada pelo autor; (ii) determinar se a ausência de prova da solicitação ou autorização torna abusiva a cobrança dos encargos relacionados à operação. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A relação entre as partes, embora de natureza empresarial, não afasta o ônus da ré de comprovar a solicitação prévia da antecipação de recebíveis, pois há disposição contratual expressa que exige autorização do cliente para realiza-la. 2) Exigir do autor prova negativa sobre a inexistência de solicitação seria desarrazoado, em respeito ao princípio da vedação à prova diabólica. 3) A ré, ao ser instada a especificar provas, manifestou-se pela dispensa de novas produções, não apresentando comprovação da anuência do autor, ônus que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 373, II. 4) A simples disponibilização de valores ao autor não constitui prova suficiente da regularidade da operação ou da anuência inequívoca, pois transferências bancárias podem ocorrer de forma unilateral. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO Recurso provido

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