TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.) EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - PANDEMIA - COVID-19 - SUSPENSÃO DO PRAZO - LEI 14.010/2020 - APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A decisão agravada afastou a prescrição da pretensão, considerando o cumprimento do aviso prévio e a suspensão da contagem do prazo prescricional prevista pela Lei 14.010/2020, art. 3º, aplicável aos processos trabalhistas, conforme jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito