TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HIPÓTESES LEGAIS NÃO PREENCHIDAS. - A
Súmula 188/STF estabelece que «o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro". - Para que seja exercido o direito de regresso pela seguradora, deve ser comprovada a culpa da outra parte pela colisão. - Demonstrado que o acidente foi causado por terceiro não identificado, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. - A multa por litigância de má-fé somente deve ser aplicada quando preenchido alguma das hipóteses previstas no CPC, art. 80.
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