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DOC. 437.5333.6536.7474

TJSP. Prestação de serviços advocatícios. Ação de execução de título extrajudicial. A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria e dos depósitos inferiores a 40 salários mínimos, estatuída no art. 833, IV e X, do CPC, cede frente à natureza alimentar dos honorários advocatícios, nos termos do § 2º do referido dispositivo e conforme entendimento expressado pelo E. STJ. Ademais, o E. STJ e esta Col. Corte têm admitido a penhora de porcentual das verbas remuneratórias do devedor até em casos não previstos no CPC, art. 833, § 2º, se evidenciado nos autos que não há outra forma de satisfação do crédito. Executado que não pagou voluntariamente o débito, tampouco ofereceu bens suficientes para satisfazer a execução. Não há óbice, nesse cenário, para que se promova a penhora de parte do benefício previdenciário, mediante desconto mensal em folha, até satisfação da obrigação. Porcentual do desconto, contudo, limitado a 10%. Recurso parcialmente provido

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