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DOC. 437.0328.3953.3975

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Guarujá. IPTU. Exercício de 1993. Sentença de improcedência liminar, reconhecendo, de ofício, a prescrição inicial (originária) do débito fiscal exequendo. Irresignação. Descabimento. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Hipótese em que evidenciada a prescrição do débito tributário antes do ajuizamento da ação. Execução ajuizada em 18/07/2017, quando já transcorrido o lustro prescricional relativo à exação, com vencimento da primeira parcela em 27/01/1993. Precedentes. Extinção mantida. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido

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